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É Proibido Ao Pedestre Atravessar Via Área Cruzamento Exceto Onde Permitido Pela Sinalização

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre atravessar via área cruzamento exceto onde permitido pela sinalização. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração média parar na área de cruzamento de vias. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração grave estacionar na área de cruzamento de vias. A multa é de R$ 195.23

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