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Ultrapassar Pela Contramão Onde Houver Marcação Viária Longitudinal De Divisão De Fluxos Opostos Do Tipo Linha Dupla Contínua Ou Simples Contínua Amarela

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira. A multa para o condutor é de R$ 880.41

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nos viadutos. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nos túneis. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

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