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Deixar De Indicar Com Antecedência, Mediante Gesto De Braço/Luz Indicadora, Mudança De Direção

Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo pista. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação de embarque e desembarque de passageiros. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, desfiles, etc. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio e salvamento quando em serviço de urgência e devidamente identificados. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devidamente identificada. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

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