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Deixar De Efetuar Registro Do Veículo Em 30 Dias, Quando Houver Mudança De Categoria

Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração gravíssima permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. A multa é de R$ 293.47

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