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Parar Sobre Faixa Destinada A Pedestres

Conforme o CTB, é infração leve parar sobre faixa destinada a pedestres. A multa é de R$ 88.38

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração média conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média conduzir ciclo via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento/faixa própria. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica). A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração grave deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa domínio não esteja cercada. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave estacionar sobre faixa destinada a pedestre. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração gravíssima executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não motorizados. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. A multa é de R$ 293.47

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