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Não Sinalizar Devida/Imediatamente Obstáculo À Circulação/Segurança Veículo/Pedestre Pista/Calçada

Conforme o CTB, é infração não sinalizar devida/imediatamente obstáculo à circulação/segurança veículo/pedestre pista/calçada

Conforme o CTB, é infração leve usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores. A multa é de R$ 88.38

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre andar fora da passarela. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido pedestre utilizar via em agrupamento que perturbe trânsito/prática esporte/desfile. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre atravessar via área cruzamento exceto onde permitido pela sinalização. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração grave deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado quando iniciada travessia sem sinalização. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração grave estacionar sobre faixa destinada a pedestre. A multa é de R$ 195.23

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. A multa é de R$ 293.47

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35

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