Pular para o conteúdo

permitido

É Proibido Ao Pedestre Atravessar Via Área Cruzamento Exceto Onde Permitido Pela Sinalização

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre atravessar via área cruzamento exceto onde permitido pela sinalização. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde permitido. A multa é de R$ 44.19

Conforme o CTB, é infração média dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão. A multa é de R$ 130.16

Conforme o CTB, é infração média transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade. A multa é de R$ 130.16

Sair da versão mobile