Pular para o conteúdo

60250 – Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal

Executar Retorno Nas Interseções, Entrando Na Contramão Da Via Transversal
60250 - Executar Retorno Nas Interseções, Entrando Na Contramão Da Via Transversal 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal. A multa é de R$ 293.47.

Art. 206. Executar operação de retorno:

I – em locais proibidos pela sinalização;

II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

5/5 - (2 votos)