Pular para o conteúdo

64591 – Deixar de sinalizar via para tornar visível local quando tiver remover veículo da pista

Deixar De Sinalizar Via Para Tornar Visível Local Quando Tiver Remover Veículo Da Pista
64591 - Deixar De Sinalizar Via Para Tornar Visível Local Quando Tiver Remover Veículo Da Pista 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de sinalizar via para tornar visível local quando tiver remover veículo da pista. A multa é de R$ 195.23.

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

5/5 - (1 voto)