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64670 – Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada

Deixar De Sinalizar A Via Para Tornar Visível O Local Quando A Carga For Derramada
64670 - Deixar De Sinalizar A Via Para Tornar Visível O Local Quando A Carga For Derramada 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada. A multa é de R$ 195.23.

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

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