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57030 – Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação

Deixar De Conservar O Veículo Na Faixa A Ele Destinada Pela Sinalização De Regulamentação
57030 - Deixar De Conservar O Veículo Na Faixa A Ele Destinada Pela Sinalização De Regulamentação 2

Conforme o CTB, é infração média deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação. A multa é de R$ 130.16.

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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