Conforme o CTB, é infração média utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. A multa é de R$ 130.16.
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração – média;
Penalidade – multa.