De acordo com o artigo 184, inciso III do CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015). O valor da multa é de R$ 293,47
Portanto:
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa e apreensão do veículo;
- Medida Administrativa: remoção do veículo.