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76171 – Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão

Usar Qualquer Veículo Para, Deliberadamente, Interromper A Circulação Na Via Sem Autorização Do Órgão
76171 - Usar Qualquer Veículo Para, Deliberadamente, Interromper A Circulação Na Via Sem Autorização Do Órgão 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão . A multa para o condutor é de R$ 5.869,4.

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Medida administrativa – remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

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