Conforme o CTB, é infração gravíssima promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão. A multa para o condutor é de R$ 2.934,70.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)