Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar em interseções. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35.
Art. 202. Ultrapassagem de outro veículo:
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade – multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)