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74980 – Não sinalizar devida/imediatamente obstáculo à circulação/segurança veículo/pedestre pista/calçada

Não Sinalizar Devida/Imediatamente Obstáculo À Circulação/Segurança Veículo/Pedestre Pista/Calçada
74980 - Não Sinalizar Devida/Imediatamente Obstáculo À Circulação/Segurança Veículo/Pedestre Pista/Calçada 2

Conforme o CTB, é infração não sinalizar devida/imediatamente obstáculo à circulação/segurança veículo/pedestre pista/calçada.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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