Conforme art. 253-A do CTB, é infração gravíssima bloquear a via com veículo. A infração implica em 7 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20.
Bloquear a via com veículo:
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa e apreensão do veículo;
- Medida administrativa: remoção do veículo.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida administrativa: remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Informações Adicionais
Competência Municipal
Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
Apreensão do veículo (de 1 a 10 dias)
Código de enquadramento: 737-40.
artigo 253-A – Códigos de enquadramento: 761-71 (interromper); 761-72 (restringir); 761-73 (perturbar); e 760-90 (organizar).
artigo 253-A – Interromper, restringir ou perturbar a circulação – Multa ( 20 vezes – R$ 5.869,40) e suspensão do direito de dirigir.
artigo 253-A – Organizar interrupção, restrição ou perturbação – Multa ( 60 vezes – R$ 17.608,20) e suspensão do direito de dirigir.
artigo 253-A – Competência Municipal.
Conforme art. 253-A do CTB, é infração gravíssima bloquear a via com veículo. A infração implica em 7 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20.