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64160 – Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identificação desacordo Contran

Confeccionar/Distribuir/Colocar Veículo Próprio/Terceiro Placa Identificação Desacordo Contran
64160 - Confeccionar/Distribuir/Colocar Veículo Próprio/Terceiro Placa Identificação Desacordo Contran 2

Conforme o CTB, é infração média confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identificação desacordo Contran. A multa é de R$ 130.16.

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, plac. de identificação não autorizadas pela regulamentação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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