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60682 – Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

Deixar De Adentrar Às Áreas Destinadas À Pesagem De Veículos
60682 - Deixar De Adentrar Às Áreas Destinadas À Pesagem De Veículos 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos. A multa é de R$ 195.23.

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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