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53470 – Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local

Deixar O Condutor Envolvido Em Acidente Sem Vítima, De Remover O Veículo Do Local
53470 - Deixar O Condutor Envolvido Em Acidente Sem Vítima, De Remover O Veículo Do Local 2

Conforme o CTB, é infração média deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local. A multa é de R$ 130.16.

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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