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52900 – Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências p/ evitar perigo p/o trânsito

Acidente
52900 - Deixar O Condutor Envolvido Em Acidente, De Adotar Providências P/ Evitar Perigo P/O Trânsito 2

Conforme CTB, é infração gravíssima deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências p/ evitar perigo p/o trânsito. A multa é de R$ 1.467,35

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Informações Adicionais

Competência Estadual

Suspensão do direito de dirigir (de 4 a 12 meses e, na reincidência em doze meses, de 12 a 24 meses)

Inciso I – Código de enquadramento: 528-20.

Segundo o § 2º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN nº 182/05, “Os pontos relativos às infrações que preveem, de forma específica, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir não serão computados para fins da aplicação da mesma penalidade”.

Inciso II – Código de enquadramento: 529-00.

Inciso III – Código de enquadramento: 530-40.

Inciso IV – Código de enquadramento: 531-20.

Multa – cinco vezes (R$ 1.467,35)

Inciso V – Código de enquadramento: 532-00.

Conforme CTB, é infração gravíssima deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências p/ evitar perigo p/o trânsito. A multa é de R$ 1.467,35

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