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53390 – Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

Deixar O Condutor De Prestar Socorro À Vítima De Acidente De Trânsito Quando Solicitado Pela Autoridade E Seus Agentes
53390 - Deixar O Condutor De Prestar Socorro À Vítima De Acidente De Trânsito Quando Solicitado Pela Autoridade E Seus Agentes 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. A multa é de R$ 195.23.

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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