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58511 – Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar

Deixar De Deslocar Com Antecedência Veículo Para Faixa Mais À Esquerda Quando For Manobrar
58511 - Deixar De Deslocar Com Antecedência Veículo Para Faixa Mais À Esquerda Quando For Manobrar 2

Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16.

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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