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58940 – Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta

Deixar De Guardar A Distância Lateral De 1,50M Ao Passar/Ultrapassar Bicicleta
58940 - Deixar De Guardar A Distância Lateral De 1,50M Ao Passar/Ultrapassar Bicicleta 2

Conforme o CTB, é infração média deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta. A multa é de R$ 130.16.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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