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58433 – Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção

Deixar De Indicar Com Antecedência, Mediante Gesto De Braço/Luz Indicadora, Mudança De Direção
58433 - Deixar De Indicar Com Antecedência, Mediante Gesto De Braço/Luz Indicadora, Mudança De Direção 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção. A multa é de R$ 195.23.

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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