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61060 – Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas

Deixar De Parar Sempre Que A Marcha For Interceptada Por Agrupamento De Pessoas
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Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas. A multa é de R$ 293.47.

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

I – por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

II – por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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