Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados. A multa é de R$ 293.47.
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Conforme o CTB, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293.47.