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57701 – Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados

Deixar De Dar Passagem A Veículo Precedido De Batedores Devidamente Identificados
57701 - Deixar De Dar Passagem A Veículo Precedido De Batedores Devidamente Identificados 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados. A multa é de R$ 293.47.

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Conforme o CTB, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293.47.

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