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52741 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca

Utilizar-Se De Veículo Para Demonstrar Ou Exibir Manobra Perigosa, Mediante Arrancada Brusca
52741 - Utilizar-Se De Veículo Para Demonstrar Ou Exibir Manobra Perigosa, Mediante Arrancada Brusca 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca. A multa para o condutor é de R$ 2.934,70.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

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