Conforme o CTB, é infração gravíssima dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. A multa é de R$ 293.47.
Art. 170. Dirigir ameaçando pedestre que esteja atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.