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73310 – Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária

Dirigir O Veículo Com Incapacidade Física Ou Mental Temporária
73310 - Dirigir O Veículo Com Incapacidade Física Ou Mental Temporária 2

Conforme o CTB, é infração média dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária. A multa é de R$ 130.16.

Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração – média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade – multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

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