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51692 – Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência

Dirigir Sob Influência De Qualquer Outra Substância Que Determine Dependência
51692 - Dirigir Sob Influência De Qualquer Outra Substância Que Determine Dependência 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência. A multa para o condutor é de R$ 2.934,70.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

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