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50100 – Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC

Dirigir Veículo Sem Possuir Cnh/Ppd/Acc
50100 - Dirigir Veículo Sem Possuir Cnh/Ppd/Acc 2

Conforme o art. 162, inciso I do CTB, é infração gravíssima dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC. O valor da multa é de 3x R$ 880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH.

Ou seja, Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor acarreta em:
Infração: gravíssima;       
Penalidade: multa (três vezes);
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Sobre o artigo 162

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima;  (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência)

IV –  (VETADO)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

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