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64400 – Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

Fazer Uso Do Facho De Luz Alta Dos Faróis Em Vias Providas De Iluminação Pública
64400 - Fazer Uso Do Facho De Luz Alta Dos Faróis Em Vias Providas De Iluminação Pública 2

Conforme o CTB, é infração leve fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. A multa é de R$ 88.38.

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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