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57970 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Forçar Passagem Entre Veículos Que, Transitando Em Sentidos Opostos, Estejam Na Iminência De Passar Um Pelo Outro Ao Realizar Operação De Ultrapassagem:
57970 - Forçar Passagem Entre Veículos Que, Transitando Em Sentidos Opostos, Estejam Na Iminência De Passar Um Pelo Outro Ao Realizar Operação De Ultrapassagem 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:. A multa para o condutor é de R$ 2.934,70.

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

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