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72422 – Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias

Em Movimento De Dia, Deixar De Manter Acesa Luz Baixa Nas Rodovias
72422 - Em Movimento De Dia, Deixar De Manter Acesa Luz Baixa Nas Rodovias 2

Conforme o CTB, é infração média em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias. A multa é de R$ 130.16.

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

II – deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

III – deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

Infração – média;

Penalidade – multa.

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