Conforme o CTB, é infração média em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite. A multa é de R$ 130.16.
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II – deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III – deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração – média;
Penalidade – multa.