Pular para o conteúdo

52663 – Participar como condutor de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão

Participar Como Condutor De Exibição/Demonstração De Perícia Em Manobra De Veículo Sem Permissão
52663 - Participar Como Condutor De Exibição/Demonstração De Perícia Em Manobra De Veículo Sem Permissão 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima participar como condutor de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão. A multa para o condutor é de R$ 2.934,70.

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

5/5 - (5 votos)