Pular para o conteúdo

52583 – Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão

Promover Na Via Exibição E Demonstração De Perícia Em Manobra De Veículo Sem Permissão
52583 - Promover Na Via Exibição E Demonstração De Perícia Em Manobra De Veículo Sem Permissão 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão. A multa para o condutor é de R$ 2.934,70.

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile