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53630 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/trânsito rápido)

Fazer Ou Deixar Que Se Faça Reparo Em Veículos Nas Vias (Quando Não Rodovia/Transito Rápido)
53630 - Fazer Ou Deixar Que Se Faça Reparo Em Veículos Nas Vias (Quando Não Rodovia/Trânsito Rápido) 2

Conforme o CTB, é infração leve fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido). A multa é de R$ 88.38.

Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

II – nas demais vias:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

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