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57380 – Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único

Transitar Pela Contramão De Direção Em Via Com Sinalização De Regulamentação De Sentido Único
57380 - Transitar Pela Contramão De Direção Em Via Com Sinalização De Regulamentação De Sentido Único 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único. A multa é de R$ 293.47.

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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