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75870 – Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros

Transitar Na Faixa Ou Via Exclusiva Regulamentada Para Transporte Público Coletivo De Passageiros
75870 - Transitar Na Faixa Ou Via Exclusiva Regulamentada Para Transporte Público Coletivo De Passageiros 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. A multa é de R$ 293.47.

Art. 184. Transitar com o veículo:

I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade – multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Medida Administrativa – remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

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