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57620 – Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

Transitar Ao Lado De Outro Veículo, Interrompendo Ou Perturbando O Trânsito
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Conforme o CTB, é infração média transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. A multa é de R$ 130.16.

Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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