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58192 – Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas

Transitar Com O Veículo Em Ciclovias, Ciclofaixas
58192 - Transitar Com O Veículo Em Ciclovias, Ciclofaixas 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas. A multa para o condutor é de R$ 880,41.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovia, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

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