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58196 – Transitar com o veículo em marcas de canalização

Transitar Com O Veículo Em Marcas De Canalização
58196 - Transitar Com O Veículo Em Marcas De Canalização 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em marcas de canalização. A multa para o condutor é de R$ 880,41.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalizações, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

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