Pular para o conteúdo

65300 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN

Multas App - 65300 - Usar No Veículo Equipamento Com Som Em Volume Ou Frequência Que Não Sejam Autorizados Pelo Contran
65300 - Usar No Veículo Equipamento Com Som Em Volume Ou Frequência Que Não Sejam Autorizados Pelo Contran 2

Conforme o CTB, é infração grave Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. A multa é de R$ 195.23.

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

5/5 - (2 votos)