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73070 – Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB

Utilizar Luz Alta E Baixa Intermitente, Exceto Quando Permitido Pelo Ctb
73070 - Utilizar Luz Alta E Baixa Intermitente, Exceto Quando Permitido Pelo Ctb 2

Conforme o CTB, é infração média utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB. A multa é de R$ 130.16.

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração – média;

Penalidade – multa.

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