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51691 – Dirigir sob a influência de álcool

51691 - Dirigir Sob A Influência De Álcool

Saiba que dirigir sob a influência de álcool é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no art. 165 do CTB que prevê Multa no valor de R$ 2.934,70, Perda de 7 Pontos na CNH, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e recolhimento do veículo.

Quantos pontos perde na CNH por dirigir embriagado?

Perde 7 pontos na CNH por ser uma infração gravíssima.

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Leia todas as regras do CTB

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