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7587 – Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente

Transitar Na Faixa Ou Via De Trânsito Exclusivo, Regulamentada Com Circulação Destinada Aos Veículos De Transporte Público Coletivo De Passageiros, Salvo Casos De Força Maior E Com Autorização Do Poder Público Competente:
7587 - Transitar Na Faixa Ou Via De Trânsito Exclusivo, Regulamentada Com Circulação Destinada Aos Veículos De Transporte Público Coletivo De Passageiros, Salvo Casos De Força Maior E Com Autorização Do Poder Público Competente 2

De acordo com o artigo 184, inciso III do CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015). O valor da multa é de R$ 293,47

Portanto:

  • Infração: gravíssima;
  • Penalidade: multa e apreensão do veículo;
  • Medida Administrativa: remoção do veículo.

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